O Superior Tribunal de Justiça reconheceu, no dia 27 de abril, o
direito de casais homossexuais adotarem filhos. A decisão se deu a partir do
processo iniciado por um casal de lésbicas gaúchas, que ganhou o reconhecimento
de seu direito na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O Ministério Público do
Estado questionou a decisão e o caso foi parar no STJ, que, por unanimidade,
deu ganho de causa às moças. O caso abre jurisprudência para situações
semelhantes em todo o país, traz de volta o debate sobre o assunto e dá
holofotes ao esperneio dos conservadores.
A polêmica não é nova. O
projeto de lei que pretendia reconhecer a união civil entre pessoas do mesmo
sexo, de autoria da então deputada Marta Suplicy, data de 1995 e já incluía a
restrição da adoção aos casais gays. Uma estratégia para evitar a oposição ao
projeto como um todo. Além de não conseguir seu intento, no frigir dos ovos,
tal "senão" enfraqueceu o reconhecimento das famílias homoafetivas e
nos atribuiu posições que não eram nossas, como se concordássemos com a
incompatibilidade entre ser gay e educar uma criança.
Inúmeros pesquisadores se
dedicaram a analisar a situação de crianças criadas por casais homossexuais e
nenhum deles encontrou evidências que possam restringir a adoção. Só nos
Estados Unidos, existem de dois a dez milhões de pais e mães gays e lésbicas
que educam de seis a 14 milhões de crianças. Estudos desenvolvidos na Universidade
da Califórnia concluíram que "as crianças criadas por pais do mesmo sexo
estão muito bem. Nos indicadores que mais nos preocupam, como autoestima,
desempenho escolar, ajustamento social e assim por diante, filhos de casais
homossexuais são estatisticamente indistinguíveis dos filhos de casais
heterossexuais".
Não há nenhuma pesquisa que
comprove que a orientação sexual dos pais influenciará a dos filhos, mas,
teoricamente, filhos de casais do mesmo sexo estariam mais propensos a
assumirem sua orientação sexual, seja qual for.
A instabilidade das relações
entre pessoas do mesmo sexo é outro argumento contrário à adoção, porém, as
estatísticas de divórcios no Brasil são sempre crescentes, o que, convenhamos,
não define propriamente matrimônios estáveis entre os heterossexuais.
Por fim, a ideia de que
esses adotados carecerão de referências do sexo oposto escancara o preconceito:
quantas crianças criadas por homens e mulheres separados, ou homens e mulheres
viúvos, não apresentam qualquer dificuldade de se referenciarem sobre o sexo
oposto?
Em sua decisão, o ministro
João Otávio de Noronha ressaltou o que realmente importa: "deve-se atender
sempre ao interesse do menor, que é o de ser adotado".
Camisinha sempre!
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