domingo, 9 de maio de 2010

Adoção - 08/05/2010





O Superior Tribunal de Justiça reconheceu, no dia 27 de abril, o direito de casais homossexuais adotarem filhos. A decisão se deu a partir do processo iniciado por um casal de lésbicas gaúchas, que ganhou o reconhecimento de seu direito na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O Ministério Público do Estado questionou a decisão e o caso foi parar no STJ, que, por unanimidade, deu ganho de causa às moças. O caso abre jurisprudência para situações semelhantes em todo o país, traz de volta o debate sobre o assunto e dá holofotes ao esperneio dos conservadores.

A polêmica não é nova. O projeto de lei que pretendia reconhecer a união civil entre pessoas do mesmo sexo, de autoria da então deputada Marta Suplicy, data de 1995 e já incluía a restrição da adoção aos casais gays. Uma estratégia para evitar a oposição ao projeto como um todo. Além de não conseguir seu intento, no frigir dos ovos, tal "senão" enfraqueceu o reconhecimento das famílias homoafetivas e nos atribuiu posições que não eram nossas, como se concordássemos com a incompatibilidade entre ser gay e educar uma criança.

Inúmeros pesquisadores se dedicaram a analisar a situação de crianças criadas por casais homossexuais e nenhum deles encontrou evidências que possam restringir a adoção. Só nos Estados Unidos, existem de dois a dez milhões de pais e mães gays e lésbicas que educam de seis a 14 milhões de crianças. Estudos desenvolvidos na Universidade da Califórnia concluíram que "as crianças criadas por pais do mesmo sexo estão muito bem. Nos indicadores que mais nos preocupam, como autoestima, desempenho escolar, ajustamento social e assim por diante, filhos de casais homossexuais são estatisticamente indistinguíveis dos filhos de casais heterossexuais".

Não há nenhuma pesquisa que comprove que a orientação sexual dos pais influenciará a dos filhos, mas, teoricamente, filhos de casais do mesmo sexo estariam mais propensos a assumirem sua orientação sexual, seja qual for.

A instabilidade das relações entre pessoas do mesmo sexo é outro argumento contrário à adoção, porém, as estatísticas de divórcios no Brasil são sempre crescentes, o que, convenhamos, não define propriamente matrimônios estáveis entre os heterossexuais.

Por fim, a ideia de que esses adotados carecerão de referências do sexo oposto escancara o preconceito: quantas crianças criadas por homens e mulheres separados, ou homens e mulheres viúvos, não apresentam qualquer dificuldade de se referenciarem sobre o sexo oposto?

Em sua decisão, o ministro João Otávio de Noronha ressaltou o que realmente importa: "deve-se atender sempre ao interesse do menor, que é o de ser adotado".

Camisinha sempre!


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