sábado, 29 de outubro de 2011

Casamento - 29/10/2011



Na terça-feira, dia 25 de outubro, o Supremo Tribunal de Justiça reconheceu o casamento civil de duas mulheres lésbicas gaúchas. Pode parecer que esse direito já havia sido conquistado em 5 de maio, quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a decisão desta semana avança, e muito, na garantia dos direitos LGBT.

São várias as diferenças entre união estável e casamento civil. A união estável é o reconhecimento legal de uma situação que já existe - um casal que vive junto há muitos anos e vai a um cartório para registrá-la. O casamento civil, ao contrário, oficializa uma família que passa a existir a partir daquele momento.

O reconhecimento da união estável, como previsto em lei, não é entendido como uma solução final e definitiva. O código civil orienta no sentido da conversão de uniões estáveis em casamentos. Assim, era de se esperar que, a partir do reconhecimento das uniões estáveis homoafetivas, o próximo passo fosse a busca da sua conversão em casamentos civis. E não deu outra.

Por todo o país, vários casais com uniões reconhecidas foram em frente na garantia de seus direitos, mobilizando advogados, ativistas e outros pares na busca da conversão para o casamento civil.

Apesar do ineditismo da decisão do STJ ao reconhecer o casamento das lésbicas gaúchas nesta semana, pelo menos dois outros casais de gays brasileiros já haviam oficializado seu matrimônio sem precisar chegar ao Supremo: Sérgio Kauffman e Luiz Moresi, em Jacareí, SP, que tiveram sua união estável convertida em junho; e Cláudio Nascimento e João Batista, no Rio de Janeiro, em agosto. Os dois casamentos foram autorizados e reconhecidos pelos tribunais estaduais, sem necessidade de se apelar ao Supremo.

Foi o grupo Somos, de Porto Alegre, RS, que acolheu e levou em frente a demanda das gaúchas, em 2009 - decidida agora. O grupo lembra que as corregedorias estaduais devem recomendar aos cartórios que acatem os pedidos de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em seus Estados.

Mais uma vez, o Judiciário se antecipa ao Legislativo e protagoniza o avanço dos costumes no Brasil. Entretanto, só poderemos comemorar nossa vitória definitiva quando deputados e senadores perderem o medo e aprovarem a lei que garante o direito ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Proposta nesse sentido tramita na Câmara, apresentada pelo Deputado Federal gay Jean Willys (PSOL-RJ). Ela altera definitivamente nossa Constituição para equiparar em toda sua plenitude os direitos dos casais homo e heteroafetivos.

Camisinha sempre!

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