Após a ressaca da goleada do movimento LGBT no Supremo Tribunal
Federal (STF), casais homossexuais de todo o país se perguntam o que muda em
suas vidas daqui para a frente. Afinal, como fica a minha vida com o Marquinho,
a do Michel com o André, do Ricardinho com o Rodrigo, do Tufveson com o Piva,
da Beth com a Karen, enfim, dos 60 mil casais homoafetivos que tiveram a
coragem de declarar suas famílias ao IBGE no Censo de 2010 e de outros tantos
que não o fizeram?
Apesar da importância do dia
5 de maio para os homossexuais brasileiros, na prática a vida não muda muito. O
documento que reconhece a união estável homoafetiva já pode ser conseguido em
cartórios de registro civil desde 2005. Problema maior sempre foi fazer com que
ele seja aceito e acatado em situações onde era preciso reconhecer nossas
uniões. Nosso plano de saúde, por exemplo, aceitou o registro; mas, não
conseguimos o mesmo com o clube recreativo. Isso não acontecerá mais.
Segundo Maria Berenice Dias,
um dos nomes mais referenciados durante o julgamento das ações no STF, o
registro de união estável não cria uma relação a partir dele e sim, reconhece
uma união já existente. Ele é uma declaração pública de duas pessoas que vivem
juntas e que se entendem uma família. A única diferença entre união estável e
casamento civil, é a inexistência da celebração, isto é, não existe a presença
do Juiz de paz para realizar a cerimônia.
Paradoxalmente, entretanto,
seguindo o artigo 226 da nossa constituição, quando o Estado reconhece uma
união estável, se obriga a "facilitar sua conversão em casamento", o
que nos indica a evolução efetiva na garantia dos direitos das relações
homoafetivas que é o casamento gay, conforme proposta recente do deputado Jean
Wyllys (PSOL-RJ), na Câmara Federal.
Apesar do enorme avanço
conquistado com a decisão do STF, permanece uma lacuna que faz com que a nossa
festa não seja completa: o reconhecimento da possibilidade do casamento entre
pessoas do mesmo sexo, tal qual entre pessoas de diferentes gêneros.
Maria Berenice vai além e
aventa a hipótese de um instrumento normativo que possibilite a reversão das
uniões estáveis em casamento. Segundo a ex desembargadora, isso seria
perfeitamente possível, agora que a limitação da lei às uniões entre homens e
mulheres acaba de cair por terra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por deixar seu comentario.