sábado, 7 de maio de 2011

Casamento - 07/05/2011



Após a ressaca da goleada do movimento LGBT no Supremo Tribunal Federal (STF), casais homossexuais de todo o país se perguntam o que muda em suas vidas daqui para a frente. Afinal, como fica a minha vida com o Marquinho, a do Michel com o André, do Ricardinho com o Rodrigo, do Tufveson com o Piva, da Beth com a Karen, enfim, dos 60 mil casais homoafetivos que tiveram a coragem de declarar suas famílias ao IBGE no Censo de 2010 e de outros tantos que não o fizeram?

Apesar da importância do dia 5 de maio para os homossexuais brasileiros, na prática a vida não muda muito. O documento que reconhece a união estável homoafetiva já pode ser conseguido em cartórios de registro civil desde 2005. Problema maior sempre foi fazer com que ele seja aceito e acatado em situações onde era preciso reconhecer nossas uniões. Nosso plano de saúde, por exemplo, aceitou o registro; mas, não conseguimos o mesmo com o clube recreativo. Isso não acontecerá mais.

Segundo Maria Berenice Dias, um dos nomes mais referenciados durante o julgamento das ações no STF, o registro de união estável não cria uma relação a partir dele e sim, reconhece uma união já existente. Ele é uma declaração pública de duas pessoas que vivem juntas e que se entendem uma família. A única diferença entre união estável e casamento civil, é a inexistência da celebração, isto é, não existe a presença do Juiz de paz para realizar a cerimônia.

Paradoxalmente, entretanto, seguindo o artigo 226 da nossa constituição, quando o Estado reconhece uma união estável, se obriga a "facilitar sua conversão em casamento", o que nos indica a evolução efetiva na garantia dos direitos das relações homoafetivas que é o casamento gay, conforme proposta recente do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), na Câmara Federal.

Apesar do enorme avanço conquistado com a decisão do STF, permanece uma lacuna que faz com que a nossa festa não seja completa: o reconhecimento da possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo, tal qual entre pessoas de diferentes gêneros.

Maria Berenice vai além e aventa a hipótese de um instrumento normativo que possibilite a reversão das uniões estáveis em casamento. Segundo a ex desembargadora, isso seria perfeitamente possível, agora que a limitação da lei às uniões entre homens e mulheres acaba de cair por terra.

Seguramente, e infelizmente - não haverá uma corrida aos cartórios para o registro das uniões estáveis, apesar de isso ser bastante aconselhável, uma vez que é o início da garantia de nossos direitos como famílias homoafetivas. Entretanto, avançamos e muito em breve poderemos estampar em nosso estado civil, com orgulho: "casados"!




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